O Pelouro do Desporto vai desenvolver a 4ª Edição - Campo de Férias “ Gaia + Férias 2022” destinado à ocupação dos tempos livres de jovens entre os 10 e os 15 anos, com o intuito de proporcionar aos participantes umas férias divertidas, diversificadas e repletas de emoções fortes na cidade de Gaia.

PROJETO PEDAGÓGICO E DE ANIMAÇÃO


INTRODUÇÃO

O campo de férias denominado por “Gaia Férias +” é destinado a todos os jovens do Município de Vila Nova de Gaia, abrangendo as faixas etárias dos 10 aos 15 anos.

Criado, implementado e dinamizado pela Divisão de Gestão de Equipamentos (DGE), este projeto foi pensado para ocupar os tempos livres de crianças e jovens durante as férias de verão com o objetivo primordial de proporcionar vivências desportivas, lúdicas, sociais e outras.

Para enriquecer as experiências das crianças e jovens, a Divisão de Gestão de Equipamentos, elaborou um programa em que, uma das preocupações, passou pelo enaltecimento das valências do Município para dar a conhecer alguns pontos de interesse do mesmo, tais como: Parque Biológico, Parque da Lavandeira, Praias marítimas e fluviais, interação e ações de sensibilização com os bombeiros sapadores, equipamentos desportivos.

Por forma a tornar as vivências ainda mais memoráveis far-se-ão parcerias com outras entidades dentro e fora do Município trabalhando de forma descontraída e informal comportamentos, valores e criatividade de forma lúdica.



COMPETÊNCIAS

A DGE, inserida no Departamento Desporto e Turismo, terá a ser cargo, neste projeto, a parte de criação, organização, a parte social e logística.



Objetivos do Projeto



Objetivos a nível da criança/jovem



Datas de implementação do Projeto

O projeto terá início a 27 junho e término a 5 de agosto de 2022, sendo totalizado 6 semanas consecutivas, no horário das 8h30 às 17h30 (tolerância até às 18h), de atividades desportivas, lúdicas, de animação e outras.



Destinatários

O projeto é destinado a todas as crianças e jovens dos 10 aos 15 anos residentes dentro e fora do Concelho de Vila Nova de Gaia.



Recursos Humanos

O projeto contemplará monitores/ professores devidamente habilitados, cujos requisitos serão:

Tendo em conta a Lei vigente (Decreto-Lei nº 32/2011 de 7 de março 2011, do artigo 16º constituiu deveres dos monitores, designadamente, os seguintes:



Coordenação

Segundo o Decreto-Lei nº 32/2011 de 7 de março 2011, do artigo 15º, faz-se saber que, o Coordenador é responsável pelo funcionamento do Campo de Férias, cabendo-lhe a superintendência técnica, pedagógica e administrativa das atividades do Campo.

  1. São deveres do coordenador:
    1. Elaborar o cronograma das atividades do campo de férias e acompanhar a sua execução;
    2. Coordenar a ação do corpo técnico;
    3. Assegurar a realização do campo de férias no estrito cumprimento do disposto no presente diploma e da legislação aplicável, bem como do respetivo regulamento interno e conforme o projeto pedagógico e de animação;
    4. Zelar pela prudente utilização de equipamentos e pela conservação das instalações;
    5. Manter permanentemente disponível e garantir o acesso da ASAE à informação referida no nº1 do artigo 17º
    6. Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança.


Elaboração do Programa

O programa principal tem como fio condutor os objetivos previamente definidos neste plano pedagógico.

No sentido de satisfazer as necessidades de cada um dos participantes e considerar as diferenças e características dos vários grupos etários, serão planeadas extra cronograma, outras atividades de natureza desportiva/ lúdica planeada no decorrer do campo de férias, com vista à melhoria do programa.

A elaboração do mesmo assenta em linhas orientadoras guiadas por diferentes objetivos:

1. Integradoras – atividades que promovam o desenvolvimento de competências sociais e intergrupais (dinâmica de grupo), a aceitação e o respeito pela diferença;

2. Conceptuais – atividades que promovam a reflexão crítica, o espírito de discussão construtiva da realidade atual;

3. Desportivas – atividades que se destinam à aprendizagem e à prática de modalidades desportivas e de desenvolvimento motor.

4. Recreativas e Lúdicas – atividades que promovam o divertimento dos participantes e o desenvolvimento da relação participantes/monitores e monitores/participantes, criando um ambiente alegre, descontraído e cooperativo.

5. Expressões Dramáticas e artísticas – atividades que promovam e impulsionem os participantes despoletando e desenvolvendo o seu lado criativo, fomentando a imaginação através do improviso.                                                          

6. Nutrição – atividades que promovam uma educação alimentar, tendo em vista a sensibilização para hábitos saudáveis de alimentação e consequente bem-estar.


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